O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário
Oficial da União.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como
passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda
com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse
da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da
Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança
ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e
urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme
dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais
também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas,
atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o
cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser
possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob
responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de
acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis
para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará
de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do
decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.

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