terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta terça, 15, o decreto que facilita a posse de armas no Brasil. A partir deste, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa. O texto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto.

O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.


Critérios

Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

Limites

O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.

Registros

O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.

O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.


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