A medida é uma resposta à situação emergencial no município
em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, e de suas repercussões
na bacia do rio Paraopeba.
Em sua conta no Twitter, Bolsonaro informou a
população que o Conselho já foi instituído e pode desenvolver as atividades
previstas em decreto publicado no Diário Oficial da União.
O conselho ministerial será composto por dez ministros de Estado: o chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, também responsável pela coordenação do conselho; da Defesa, Fernando Azevedo e Silva; da Cidadania, Osmar Terra; da Saúde, Luiz Henrique Mandetta; de Minas e Energia, Bento Albuquerque; do Meio Ambiente, Ricardo Salles; do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; e o Advogado-Geral da União, André Mendonça.
Comitê de gestão
Enquanto o conselho vai acompanhar e fiscalizar as ações em
Brumadinho, o órgão executivo, isto é, o Comitê de Gestão e Avaliação de
Respostas a Desastre, vai acompanhar as ações de socorro, assistência,
reestabelecimento de serviços, recuperação de ecossistemas e reconstrução.
O comitê será composto por representantes dos mesmos órgãos
que participam do conselho ministerial e representantes dos seguintes órgãos:
Governo municipal de Brumadinho (MG) e do estado de Minas
Gerais
Outros órgãos e entidades da administração pública federal
Ministério Público Federal
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Defensoria Pública Federal
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
Governos, ministérios públicos, defensorias e advocacias
públicas de estados e municípios eventualmente atingidos
Os representantes dos órgãos que compõem o Comitê de Gestão
também poderão indicar integrantes de instituições acadêmicas, pesquisadores e
especialistas de áreas técnicas relacionadas aos objetivos do comitê.
Atribuições
Na prática, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a
Desastre será responsável pelas seguintes atividades:
Monitorar procedimentos adotados para solução das demandas
da população
Acompanhar medidas de recuperação e de reconstrução
Coordenar e monitorar a ação dos órgãos e das entidades
públicas federais
Propor ações a órgãos e entidades públicas estaduais e
municipais
Propor estudos ou medidas de aperfeiçoamento legislativo e
Apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Civil no caso
Nenhum comentário:
Postar um comentário