sábado, 12 de janeiro de 2019

Clarissa Garotinho é condenada a pagar indenização por danos morais a desembargador

A juíza Flávia Gonçalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Fórum da Capital, condenou a deputada federal Clarissa Garotinho a indenizar o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, acrescido de juros legais, desde a efetiva citação, e monetariamente corrigido a partir da publicação da sentença, que ocorreu na quarta-feira, dia 9.

Além disso, a Justiça determinou que Clarissa retire de suas redes sociais textos e falas ofensivas ao magistrado, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil. 

De acordo com a sentença, a ré, "aproveitando-se de informações caluniosas, injuriosas e ofensivas veiculadas na mídia e nas redes sociais por Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, as reproduziu, fazendo acusações absurdas e inverídicas contra o autor.”

Processo nº 0308939-92.2017.8.19.0001

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