quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Delúbio pediu, mas teve pedido de transferência de presídio negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Delúbio Soares requerendo a sua transferência para complexo penitenciário de Goiás ou do Distrito Federal, para que ele cumpra pena próximo à família.

Delúbio foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, em uma ação penal oriunda da Operação Lava Jato. Ele está preso no Complexo Médico Penal em Curitiba (PR), em ala reservada aos presos da Lava Jato.

O pedido cautelar foi apresentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou a ordem.

Requisitos ausentes

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ não considerou estarem preenchidos “os requisitos autorizadores do provimento urgente”.

O ministro lembrou que, conforme a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, “é inadequada a impetração de habeas corpus em substituição a recurso constitucional próprio, ressalvando-se casos de flagrante ilegalidade”, o que não é o caso apresentado.

O mérito deste habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

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