De acordo com a portaria 5533 do Detran, a vistoria será
exigida apenas para os automóveis submetidos a transferência de município,
estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus,
micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus
proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento.
Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades
de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que
possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário
ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e
do CRV ou do último CRLV.
A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os
clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas
condições de conservação, aptos a trafegar.
Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV)
continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do
número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos
cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.
Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os
proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o
Seguro DPVAT e a GRT.
VISTORIA PARA QUEM PRECISA
A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e
vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados
na categoria aluguel com carga igual ou superior à meia tonelada terão de
apresentar uma cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de
Transportes Terrestres.
Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de
Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes
situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados,
alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de
propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e
mudança de combustível ou de cor.
No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de
alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá
necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano
corrente.
CALENDÁRIO PARA EMISSÃO DE CRLV
Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran
continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos
automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o
CRLV do ano até 31 de maio.
Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus
documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com
placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.
Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31
de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o
licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão
ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

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