A ausência é permitida desde que o estudante apresente um requerimento prévio.
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem oferecer a esses alunos alternativas para repor as atividades perdidas nos dias de guarda religiosa.
Uma das opções previstas é a realização de prova ou aula de reposição em uma nova data, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com a anuência do estudante.
A outra possibilidade é a entrega de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
O decreto já foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 04 de janeiro, mas entra em vigor em 60 dias.


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