Funcionário de carreira do BB, o filho do vice-presidente da
República general Hamilton Mourão foi nomeado assessor especial do presidente
da instituição, Rubem Novaes.
Na reclamação ao STF, o advogado alegou que a nomeação
violava a Súmula Vinculante 13, pois configurava nepotismo.
Em sua decisão, o ministro Toffoli afirmou que o acesso
originário ao STF pela via da reclamação constitucional pressupõe a existência
de procedimento administrativo não apenas validamente instaurado, mas também
finalizado, com exaurimento dos meios que lhe são próprios.
Prevista na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional
45/2004), a súmula vinculante pode ser editada pelo STF com o voto de dois
terços dos seus membros, após decisões reiteradas da Corte sobre determinado
tema. Seu efeito vinculante alcança os demais órgãos do Poder Judiciário e
também a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual
e municipal, nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal.
Para regulamentar o dispositivo constitucional introduzido
pela Reforma do Judiciário, foi editada a Lei 11.417/2006 (que alterou a Lei
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal). De acordo com a norma (artigo 7º, parágrafo 1º), contra
omissão ou ato da Administração Pública, o uso da reclamação só será admitido
após esgotamento das vias administrativas, o que não ocorreu no caso em
questão.
Nepotismo é o ato de nomear parente para exercer um cargo público. No caso do filho de Mourão, não se configura como nepotismo sua nomeação a assessor especial do BB, pois ele já é funcionário de carreira do Banco há muitos anos.


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