De acordo com a portaria 5533 do Detran, publicada na
sexta-feira, 11, passam a valer as novas regras para os procedimentos para o
licenciamento anual obrigatório. Agora, a vistoria será exigida apenas para os
automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além
de veículos coletivos de passageiros, de carga e de transporte escolar. Os
demais estão dispensados da inspeção, mas os proprietários deverão pagar as
taxas de licenciamento e de emissão de documento.
As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto
46.549, sancionado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram
regulamentadas pelo Detran através de uma portaria.
Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades
de atendimento da vistoria e não mais somente nos 51 postos que possuíam
pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por
outra pessoa que o represente, levando originais da identidade e do CRV ou
CRLV.
A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os
clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas
condições de conservação, aptos a trafegar.
Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV)
continuam sem necessidade de passar pela vistoria do Detran. A única exigência
é a comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular, obtido após a
inspeção dos cilindros de GNV realizada por oficinas credenciadas pelo Inmetro.

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