O fato, no entanto, não agradou muito a população, que reagiu à ação na página oficial da Prefeitura, uma vez que foram apreendidos pares de meia e toalhinhas de prato. Os munícipes consideram que esse tipo de mercadoria não deveria ser apreendida pela municipalidade, porque não é perecível, não representa risco aos compradores, nem ameaça o comércio local.
A grande verdade é que, para trabalhar, há que se ter autorização da prefeitura. Essa medida coíbe ambulantes irregulares, coíbe a venda de produtos roubados, enfim. Nesse sentido, o blog sugere à municipalidade notificar o ambulante, para que o mesmo possa regularizar sua situação, antes de optar pela apreensão de itens como o citado nessa matéria. No caso de reincidência...
Um comentário:
O protocolo da Guarda Municipal e da Subsecretaria de Posturas é advertir na primeira abordagem e, somente em caso de reincidência, apreender o material. Independente do tipo de mercadoria, o Código de Posturas prevê que é necessária uma autorização para comercialização. Além disso, os comerciantes devidamente estabelecidos na cidade exigem ações regulares de fiscalização por parte do município.
Nessa apreensão, além da reincidência da comercialização sem a devida autorização, os ambulantes não apresentavam comprovação da origem da mercadoria.
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