A seleção respeitará critérios estabelecidos na Portaria nº
1.222, de 13 de dezembro de 2018.
A matrícula seguirá da seguinte forma:
. ordem judicial;
. pessoas com deficiência, na forma da Lei 13.146/2015 (até atingir cota de 20%
das vagas);
. pessoas cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família;
. pessoa cuja família seja beneficiária de programas sociais (informando o NIS);
. pessoa desempregada (comprovação através da Carteira de Trabalho e Previdência
Social);
. pessoa que tenha filhos.
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