O Governo do Estado depositou na última semana R$ 174 milhões em
repasses de tributos para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela
Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 18 a 22 de
março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos
tributos IPVA e ICMS às administrações municipais, além da transferência
federal de royalties de petróleo e gás.
As prefeituras já haviam recebido R$ 162,2 milhões nos
repasses anteriores realizados nos dias 12 e 19 de março. Os valores
correspondem à distribuição de parte da arrecadação de IPI, IPVA e ICMS às
administrações municipais. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundeb
não estão incluídos.
Desde janeiro, ao adicionar as cotas-parte e os repasses
relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo
Estado, os municípios receberam total acumulado de R$ 3,56 bilhões.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria
de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal
do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses
variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês,
pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam
conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume
dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos
contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são
liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios
(IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme
determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar
Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de
dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos
Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro
de 2019.
Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com
base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Ou seja, Nova Friburgo dispõe de dinheiro em caixa!
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