De acordo com a proposta, saquear, apropriar-se por meio de violência ou despojar grupo de pessoas ou estabelecimentos mediante ação coletiva repentina, planejada ou não, serão crimes puníveis com prisão de 6 a 12 anos, mais multa. Se do fato resultar dano ao patrimônio alheio, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão e multa. Caso haja emprego de violência ou grave ameaça, os criminosos serão condenados a passar de 10 a 20 anos na cadeia e obrigados a pagar multa.
Segundo o PL 2.171/2019, se o crime resultar em lesão
corporal grave, o bandido poderá cumprir pena de 12 a 24 anos de prisão,
acrescidos de multa. Em caso de morte de alguma vítima, o condenado poderá passar
entre 20 a 30 anos preso, além de pagar multa. Essa pena será aumentada de um
terço até a metade, se a ação for planejada ou se o criminoso dificultar ou
tornar impossível a defesa das vítimas. Essa pena será aumentada da metade até
dois terços se o bandido aliciar, agenciar, recrutar ou coagir menor ou incapaz
a participar da ação. Já a pena de arrastão simples poderá ser reduzida de um a
dois terços, se o ladrão não roubar nada.
Flávio Bolsonaro explica que o arrastão é um crime comumente
praticado em locais abertos ao público, como praias e shoppings centers. Ele
lembra que esses casos também costumam acontecer em transportes coletivos e em
engarrafamentos, vias de acesso, marginais e rodovias, vitimando motoristas e
demais ocupantes dos veículos. O parlamentar ressalta, no entanto, que por não
estar prevista na legislação penal, essa prática tem sido enquadrada como roubo
e punida na regra geral desses tipos de delitos.

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