O TSE, por maioria
de votos, acolheu Recurso Ordinário proposto pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) e determinou a cassação, com a consequente declaração de inelegibilidade,
do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e de seu vice,
Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada praticados
nas Eleições de 2014.
O Plenário também confirmou a aplicação da multa no valor de
R$ 53.205,00, nos termos de dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar 64/90
(Lei de Inelegibilidades) e do parágrafo 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei
das Eleições).
Processo relacionado: RO 763425
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