O relator da prestação de contas, ministro Luís Roberto
Barroso, apontou as irregularidades demonstradas pela área técnica do TSE
(Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa) e que não
foram suficientemente esclarecidas pelo partido.
Entre as irregularidades estão, o fretamento de aeronaves com recursos
do Fundo Partidário, sem a comprovação de quem eram os passageiros, e a
ausência de documentos que comprovassem a vinculação das viagens com atividades
partidárias.
De acordo com Barroso, e na linha do precedente mais recente
da Corte, a simples apresentação de planilha elaborada pela agremiação com a
indicação dos nomes dos passageiros e das finalidades das viagens,
desacompanhada de comprovação documental, é insuficiente, pois não permite a
aferição da veracidade das informações nela contidas, frustrando o efetivo da
regularidade da despesa.
Além disso, foi apontado também o recebimento de recursos de
origem não identificada e a não comprovação da aplicação mínima do Fundo
Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política.
Processo relacionado: PC 28159

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