Entre as mudanças, o governo sobe de 50 para 1.000 o limite
de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos CACs, além de
autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa
do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido.
O decreto também
permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do
certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais
documentos relativos à posse e ao porte de arma.
O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores
de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da
propriedade. Com a nova lei está autorizado o uso em todo o perímetro do
terreno.
Outra mudança o é a garantia do porte
de arma a praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, que tenham
pelo menos 10 anos de serviço, além de garantia das condições do porte a
militares inativos.
No caso da livre importação, o governo quebra o monopólio da
empresa Taurus, maior fabricante de armas e munições do país, já que passa a
permitir a aquisição de armas e munições do exterior, mesmo quando houver
similar no Brasil, o que era vedado pela legislação em vigor.

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