O TRF4 ressaltou a necessidade de “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. O tribunal pontuou a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo aos cofres públicos.
Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de
Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até:
a) R$
1.894.115.049,55 do MDB Rondônia, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia
Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de
Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso
Colares Filho;
b) R$ 816.846.210,75 do PSB nacional;
c) R$ 258.707.112,76 de
Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos;
d) R$ 107.781.450,00 do
espólio de Sérgio Guerra;
e) R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte;
f) R$
200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha;
g) R$
162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e
h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava
Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por
meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.
Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois
esquemas que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados
à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a
construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e
outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.

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