sexta-feira, 3 de maio de 2019

Nova Lei de Incentivo à Cultura já está em vigor

As novas regras da Lei Federal de Incentivo à Cultura já foram publicadas no Diário Oficial da União e, portanto, já estão valendo. O objetivo das alterações, segundo o ministro da Cidadania, Osmar Terra, é garantir melhor distribuição dos recursos disponíveis e ampliar o acesso à cultura em todas as regiões do País.




A principal mudança foi a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por carteira (conjunto de projetos por empresa), que visam melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos. O valor máximo autorizado para um projeto, que era de R$ 60 milhões, passou para R$ 1 milhão. 

No caso das carteiras – que são o conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões.

O governo quer que as empresas usem a Lei Federal de Incentivo à Cultura para apoiar novos talentos, pequenos e médios projetos culturais de diferentes regiões do País. Para isso vai começar dando o exemplo por meio das estatais. O ministro Osmar Terra já abriu negociação com várias estatais (BNDES, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para o lançamento de editais de patrocínio com foco na valorização da cultura regional.

Outro foco é a ampliação do acesso à cultura. Produtores culturais, cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura terão que distribuir, gratuitamente, de 20% a 40% dos ingressos para famílias de baixa renda – no mínimo, o dobro do previsto na regra anterior, em que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os participantes do Cadastro Único, por meio de entidades do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social). A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS. 

Além de ampliar a gratuidade, 10% dos ingressos deverão ser vendidos a preços populares, por R$ 50, redução de 33% em relação ao limite de preço previsto na IN anterior (R$ 75). A definição do valor do ingresso popular tem como referência o valor do Vale Cultura, um benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos. (O objetivo do Vale Cultura é facilitar e estimular o acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais).

Outra novidade são as contrapartidas de formação e capacitação. Produtores e gestores culturais passam a promover, pelo menos, uma ação cultural com viés educativo relacionada a cada projeto incentivado, nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras. 

Regionalização

Com a finalidade de motivar os proponentes culturais a descentralizarem seus projetos culturais para fora do eixo Rio-São Paulo, foram implementadas medidas que induzem o crescimento de projetos em outras regiões. Assim, empresas que apresentarem propostas para serem executadas em locais do País, com histórico de poucos projetos culturais poderão dobrar a quantidade de projetos na sua carteira. No Norte, Nordeste e Centro Oeste, as empresas podem aumentar em 100%. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em 50%.

Exceções às regras

As novas regras permitem que, em alguns casos, o teto de R$ 1 milhão para o valor de um projeto, seja extrapolado. Há perfis de projetos que não terão limite de captação de recursos. Outros terão o teto estendido para R$ 6 milhões.

Fazem parte do grupo que não tem teto limite os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos de reconhecido valor cultural e de construção e implantação de equipamentos culturais. Está incluída ainda como exceção a construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Fazem parte do grupo que não tem teto limite: os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de acervos, de museus e memória e de construção e implantação de equipamentos culturais. Está incluída ainda, como exceção, a construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Estão no grupo de projetos com teto de R$ 6 milhões: os que promovam datas comemorativas nacionais, com calendários específicos (Natal, Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, Festas Juninas). Além disso estão dentro destas exceções: concertos sinfônicos, óperas, desfiles festivos, exposições de artes visuais e eventos literários. Também estão neste grupo projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, como por exemplo, o Instituto Olga Kos, que promove a inclusão de jovens com deficiência intelectual por meio de projetos artísticos e esportivos. 

Rigor e transparência

 Além das mudanças previstas na nova Instrução Normativa, o Ministério da Cidadania está aprimorando a gestão da Lei, desde a fase de aprovação até a de prestação de contas. O banco de pareceristas (que apoia a análise de projetos da Lei Federal de Incentivo à Cultura) está sendo renovado, com ênfase em um perfil mais especializado, que promova uma avaliação ainda mais efetiva dos orçamentos dos projetos apresentados para análise.

Um comitê específico foi criado para propor medidas de enfrentamento do passivo de prestações de contas não só da área da Cultura, mas também do Esporte e do Desenvolvimento Social. 

Nova cara

Para marcar a mudança do principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil, o Ministério da Cidadania deixa de usar o nome Lei Rouanet e passa a adotar o nome oficial, Lei Federal de Incentivo à Cultura. Uma nova marca foi desenvolvida trazendo o conceito da construção de cidadania para os brasileiros.

Sobre a Lei

A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil. Nos 27 anos de existência da Lei foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira, por meio da realização de 53.368 projetos culturais, de acordo com estudo realizado em dezembro de 2018, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno é de R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural, R$1,59 retornam para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.

A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania é a responsável por receber e aprovar os projetos culturais. A partir daí, pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que querem patrocinar, recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

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