A principal mudança foi a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por carteira (conjunto
de projetos por empresa), que visam melhorar a distribuição dos recursos e
estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos.
O valor máximo autorizado para um projeto, que era de R$ 60 milhões, passou para
R$ 1 milhão.
No caso das carteiras – que são o conjunto de
projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em
comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões.
O governo quer que as empresas usem a Lei Federal de
Incentivo à Cultura para apoiar novos talentos, pequenos e médios projetos
culturais de diferentes regiões do País. Para isso vai começar dando o exemplo
por meio das estatais. O ministro Osmar Terra já abriu negociação com várias
estatais (BNDES, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica Federal e
Eletrobrás) para o lançamento de editais de patrocínio com foco na valorização
da cultura regional.
Outro foco é a ampliação do acesso à cultura. Produtores
culturais, cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à
Cultura terão que distribuir, gratuitamente, de 20% a 40% dos ingressos para
famílias de baixa renda – no mínimo, o dobro do previsto na regra anterior, em
que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os participantes do Cadastro Único,
por meio de entidades do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência
Social). A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as
prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS.
Além de ampliar a gratuidade, 10%
dos ingressos deverão ser vendidos a preços populares, por R$ 50, redução de
33% em relação ao limite de preço previsto na IN anterior (R$ 75). A definição
do valor do ingresso popular tem como referência o valor do Vale Cultura, um
benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas aos trabalhadores com
carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos. (O objetivo do Vale
Cultura é facilitar e estimular o acesso a produtos e serviços culturais, como
ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs,
DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais).
Outra novidade são as contrapartidas de formação e
capacitação. Produtores e gestores culturais passam a promover, pelo menos, uma
ação cultural com viés educativo relacionada a cada projeto incentivado, nas
escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras.
Regionalização
Com a finalidade de motivar os proponentes culturais a
descentralizarem seus projetos culturais para fora do eixo Rio-São Paulo, foram
implementadas medidas que induzem o crescimento de projetos em outras regiões.
Assim, empresas que apresentarem propostas para serem executadas em locais do
País, com histórico de poucos projetos culturais poderão dobrar a quantidade de projetos na sua
carteira. No Norte, Nordeste e Centro Oeste, as empresas podem aumentar em
100%. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em 50%.
Exceções às regras
As novas regras permitem que, em alguns casos, o teto de R$
1 milhão para o valor de um projeto, seja extrapolado. Há perfis de projetos que
não terão limite de captação de recursos. Outros terão o teto estendido para
R$ 6 milhões.
Fazem parte do grupo que não tem teto limite os planos
anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito
usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e
restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive
naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de
acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos de reconhecido
valor cultural e de construção e implantação de equipamentos culturais. Está
incluída ainda como exceção a construção de salas de cinema e teatro em
municípios com menos de 100 mil habitantes.
Fazem parte do grupo que não tem teto limite: os planos
anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito
usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e
restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive
naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de
acervos, de museus e memória e de construção e implantação de equipamentos
culturais. Está incluída ainda, como exceção, a construção de salas de cinema e
teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Estão no grupo de projetos com teto de R$ 6 milhões: os que
promovam datas comemorativas nacionais, com calendários específicos (Natal,
Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, Festas Juninas). Além disso estão
dentro destas exceções: concertos sinfônicos, óperas, desfiles festivos,
exposições de artes visuais e eventos literários. Também estão neste grupo
projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, como por exemplo,
o Instituto Olga Kos, que promove a inclusão de jovens com deficiência
intelectual por meio de projetos artísticos e esportivos.
Rigor e transparência
Um comitê específico foi criado para propor medidas de
enfrentamento do passivo de prestações de contas não só da área da Cultura, mas
também do Esporte e do Desenvolvimento Social.
Nova cara
Para marcar a mudança do principal mecanismo de apoio à
cultura do Brasil, o Ministério da Cidadania deixa de usar o nome Lei Rouanet e
passa a adotar o nome oficial, Lei Federal de Incentivo à Cultura. Uma nova
marca foi desenvolvida trazendo o conceito da construção de cidadania para os
brasileiros.
Sobre a Lei
A Lei Federal de Incentivo à Cultura é o principal mecanismo
de apoio à cultura do Brasil. Nos 27 anos de existência da Lei foram injetados
R$ 49,78 bilhões na economia brasileira, por meio da realização de 53.368
projetos culturais, de acordo com estudo realizado em dezembro de 2018, pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno é de R$ 1,59, o que significa
que a cada real destinado a um projeto cultural, R$1,59 retornam para a
sociedade por meio da movimentação financeira de uma extensa cadeia produtiva.
A Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania
é a responsável por receber e aprovar os projetos culturais. A partir daí,
pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que querem patrocinar,
recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou da totalidade do
valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas físicas, o limite
da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

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