Desde então, a modalidade da educação a distância (EAD) no
Brasil evoluiu de forma muito tímida na educação básica e de forma bem
intensificada na educação superior. Nota-se ao analisar os dados dos Censos da
Educação Superior que, já no ano de 2007, a base de alunos declarados nesta
modalidade representava 7% dos matriculados. Dez anos depois, esta base
triplicou de tamanho, alcançando 21,2%, perfazendo mais de 1,7 milhões de
alunos.
Segundo dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(ENADE) de 2017, a distribuição do conceito 3 (de uma escala entre 1 a 5) entre
as modalidades presencial e a distância é praticamente igual para os cursos
avaliados naquele ciclo. Este indicador é calculado a partir do desempenho dos
alunos e esta faixa de nota, que concentra o maior número cursos avaliados,
refere-se a um atendimento dos parâmetros médios da avaliação. Os dados mostram
ainda que, como fator de impacto social dos cursos de EAD, quase 80% dos alunos
inseridos nesta modalidade trabalham e que 77% são mulheres, reforçando o
caráter inclusivo desta modalidade.
Por mais que em uma década a modalidade tenha crescido em
números que sustentam o ingresso, matrícula e permanência na educação superior,
também cresce o número de atores descontentes com a oferta desses cursos
superiores. Com o discurso pautado na falta de qualidade ou na preparação
inadequada dos currículos dos cursos, sobretudo na área da saúde, muitos que
desconhecem as regras ou até mesmo a sala de aula, investem críticas contra a modalidade,
como é o caso dos conselhos de profissão regulamentada.
Falamos aqui de uma parcela diminuta da sociedade, mas que
conseguem, a seu modo, garantir que o debate míope contra a modalidade esteja
sempre calçado na desconfiança de quem não educa, mas de quem regula o
exercício de uma determinada profissão. Contudo, quando agregam valor aos seus
inscritos, esses conselhos são importantes para acompanhar o desenvolvimento de
seus profissionais e o combate do exercício irregular da profissão, mas quando
tentam indicar os rumos da formação, confundem a sua missão de ser,
principalmente quando buscam pautar esses pontos fora das devidas instâncias.
Contudo, por mais que existam movimentos que queiram
desagregar a educação a distância da qualidade, é vital esclarecer que todas as
regras que competem aos cursos presenciais, também se aplicam ao EaD,
principalmente quanto às questões relativas às atividades práticas, estágios
supervisionados obrigatórios e das disciplinas presenciais que as diretrizes
curriculares nacionais de cada curso indicam, desmistificando que a liberdade
do EaD esteja vinculada à falta de qualidade ou irregularidade na oferta desses
cursos perante ao Ministério da Educação.
A modalidade a distância é um avanço para a educação
brasileira, pois garante ao aluno, ao professor e as instituições de ensino devidamente
habilitadas, a liberdade de escolha, o melhor aproveitamento do seu tempo e das
tecnologias disponíveis e que, subsidia, por meio de metodologias inovadoras de
comunicação e informação, um acesso mais célere e dinâmico aos currículos e
conteúdos dos mais diversos cursos.
Se a educação brasileira já fez a sua escolha e se adaptou
aos novos tempos, por que continuam a ter medo da educação a distância? Neste
caso é melhor ter medo de quem tem medo.
Henrique Sartori de Almeida Prado
Chanceler do Grupo Estácio e ex Secretário-Executivo do MEC
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