A medida foi motivada pelo fato de não haver avaliação e
comprovação de segurança do uso da espécie Moringa oleifera em alimentos. Além
disso foi constatado que há inúmeros produtos denominados e/ou constituídos de
Moringa oleifera que vêm sendo irregularmente comercializados e divulgados com
diversas alegações terapêuticas não permitidas para alimentos, como por
exemplo: cura de câncer, tratamento de diabetes e de doenças cardiovasculares,
entre muitas outras.
A Anvisa orienta que os cidadãos que adquiriram alimentos
com Moringa oleifera não façam uso deles.
As infrações sanitárias para estabelecimentos que realizam a
venda irregular desses produtos estão descritas na Lei 6.437/1977. As multas
variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.


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