Assim, a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova
Friburgo aponta como questões a serem sanadas as condições estruturais do
imóvel, com cronograma das obras atuais em andamento e previstas; a manutenção
de equipamentos médicos hospitalares, com informações sobre os contratos; dados
referentes à aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos
médico-hospitalares; sobre as licenças sanitárias inexistentes e /ou pendentes;
a relação dos leitos não habilitados junto ao Ministério da Saúde; o alvará de
funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros; e o funcionamento da farmácia. O
descumprimento dos prazos e providências descritos na ordem judicial de tutela
de urgência importarão na cobrança de multa pessoal, na ordem de R$ 500 por
dia, advertindo as autoridades municipais sobre a possibilidade de
responsabilização penal.
O inquérito civil que fundamentou a referida ACP teve origem
em repetidas denúncias sobre as falhas na prestação do serviço do Hospital
Municipal Raul Sertã, que atende emergências clínicas, pediátricas, cirúrgicas
e politraumas, com carência de materiais necessários para cirurgias médicas,
inadequação das condições sanitárias, precárias condições estruturais do imóvel
e inadequação dos quadros de profissionais.
Na decisão, a Justiça apontou como
justificada a intervenção na atividade administrativa, diante da reiterada
inércia do poder público e do estado de precariedade da unidade de saúde, não
sendo possível que pessoas percam a vida em razão da inoperância burocrática
observada, mesmo diante dos diversos contatos anteriores, procedimentos
administrativos e Termos de Ajustamento de Conduta, todos feitos em busca de
solucionar os problemas verificados.
Por Ascom MPRJ

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