Antes, alguns receituários só tinham validade no local em
que o atendimento havia sido realizado. Mas a partir das lei 13.732, publicada no dia 9 de novembro de 2018 e em vigor
desde o dia 7 de fevereiro deste ano, tudo mudou. Agora, todos os receituários médicos, inclusive os medicamentos
sujeitos a controle especial, têm validade nacional.

Nenhum comentário:
Postar um comentário