"A pessoa terá a guarda e não a posse do animal. Se um
local mais apropriado for encontrado, o Inea poderá transferi-lo, já que não se
trata de adoção, mas de uma guarda provisória, cujo objetivo é zelar pelas
espécies" - explica o gerente de fauna do Inea, Eduardo Lardosa.
A solicitação pode ser feita pelo portal do Inea, por meio
do preenchimento do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). Os
interessados também podem se informar pelo site sobre as espécies contempladas
pela iniciativa e quais cuidados devem ser tomados.
Após o cadastro, técnicos do Inea vistoriam o local de
estadia do animal, a fim de verificar as condições adequadas, antes de conceder
a guarda provisória.
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