Na última decisão proferida nos autos havia sido solicitada
a adequação às estimativas de preços, assim como a apresentação de documentação
referente à atualização da Licença Ambiental.
O relator do processo, conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, avaliou
e apontou que "as adequações promovidas pelo responsável foram suficientes
para atender as determinações deste Tribunal". Em seu voto, ele recomendou que a secretaria remarque a data
de realização do certame e dê publicidade ao fato.

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