Nas cidades em que não há regulamentação sobre o tempo de espera em fila para atendimento nos bancos, o período máximo será de 30 minutos nos dias normais e 40 minutos nos dias de pico. A determinação faz parte das novas normas para atendimento ao cliente estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Conselho de Autorregulação Bancária.
Nas cidades em que há regulamentação, os bancos devem seguir o que for determinado por lei.
Para facilitar, todas as agências deverão ter instalados equipamentos que medem quanto tempo cada consumidor esperou desde a hora da chegada na agência até o início do atendimento.
Outra prática que será adotada pelos bancos é a ampliação do horário de atendimento nos dias de pico, nas agências que necessitem aumentar a capacidade de atendimento. Nesses dias de maior demanda, as agências também deverão garantir o maior número possível de caixas abertos.
Revista Dinheiro & Direitos (Proteste - nº 21 - 08/09)
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