Está em vigor!!!!(Mas apenas para o Município do RJ)
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3 comentários:
é, mas essa lei é municipal !!! Só vale para a cidade do Rio de Janeiro - capital. Não sei se tem outra do mesmo assunto estadual ou municipal!!
ops, eu quis dizer estadual ou federal no ultimo post.....
Agradeço a contribuição, pq na verdade eu a recebi, mas não procurei me informar, apenas repassei ao blog.
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