segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Concessionárias de serviços terão de declarar seu faturamento à Prefeitura de Nova Friburgo

O governo municipal conseguiu a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal que obriga as concessionárias dos serviços públicos de Nova Friburgo a declararem o faturamento e arrecadação do mês antecedente para a aferição da base de cálculo da outorga, regulação, contribuições, tributos e transferências devidas ao município. A Lei Municipal 4.414 foi publicada terça-feira, dia 22 deste mês de setembro, no Diário Oficial do município.

Conforme consta da publicação, a lei cria a declaração mensal e obrigações acessórias para as concessionárias de serviços públicos que operam no âmbito do território do município de Nova Friburgo. As concessionárias prestadoras de serviços públicos ficam obrigadas a declarar, discriminar e fornecer, em arquivo eletrônico, ao município, até o segundo dia útil do mês subsequente ao vencido, valor do faturamento e arrecadação do mês antecedente ao vencido de forma individualizada e através de cópia digital das faturas, notas fiscais ou qualquer outro documento com valor fiscal, para a aferição da base de cálculo da outorga, regulação, contribuições, tributos e transferências devidas à municipalidade.

As concessionárias de serviços públicos sob outorga do Estado ou da União Federal que operam no território de Nova Friburgo também estão sujeitas à idêntica obrigação, ainda que, eventualmente, isentas ou imunes à tributação municipal. As guias serão disponibilizadas pela secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.

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