O governo municipal conseguiu a aprovação de uma lei pela
Câmara Municipal que obriga as concessionárias dos serviços públicos de Nova
Friburgo a declararem o faturamento e arrecadação do mês antecedente para a
aferição da base de cálculo da outorga, regulação, contribuições, tributos e
transferências devidas ao município. A Lei Municipal 4.414 foi publicada
terça-feira, dia 22 deste mês de setembro, no Diário Oficial do município.
Conforme consta da publicação, a lei cria a declaração
mensal e obrigações acessórias para as concessionárias de serviços públicos que
operam no âmbito do território do município de Nova Friburgo. As
concessionárias prestadoras de serviços públicos ficam obrigadas a declarar,
discriminar e fornecer, em arquivo eletrônico, ao município, até o segundo dia
útil do mês subsequente ao vencido, valor do faturamento e arrecadação do mês
antecedente ao vencido de forma individualizada e através de cópia digital das
faturas, notas fiscais ou qualquer outro documento com valor fiscal, para a
aferição da base de cálculo da outorga, regulação, contribuições, tributos e
transferências devidas à municipalidade.
As concessionárias de serviços públicos sob outorga do
Estado ou da União Federal que operam no território de Nova Friburgo também
estão sujeitas à idêntica obrigação, ainda que, eventualmente, isentas ou
imunes à tributação municipal. As guias serão disponibilizadas pela secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.

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