O governo municipal renovou por mais 30 dias o programa de
conciliação fiscal, que está parcelando dívidas como as do IPTU, além de outros
tributos municipais. Uma nova lei complementar – de número 103 – foi aprovada
pela Câmara Municipal na quinta-feira, 24 de setembro, e vai substituir a de
número 97, instituída em 17 de abril. Portanto, o contribuinte terá esse novo
prazo para quitar suas pendências, a contar de sexta-feira, 25 de setembro,
data da assinatura do prefeito Rogério Cabral sancionando a lei. Caso seja
necessário, o governo ainda poderá prorrogar por mais 30 dias o projeto de conciliação.
Essa renovação do projeto de conciliação fiscal conta com a
parceria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, órgão onde tramitam as
execuções fiscais nas três varas judiciais (1ª, 2ª e 3ª) e que é o responsável
pela homologação dos acordos realizados na Dívida Ativa Administrativa. Já os
acordos não executados na Dívida Ativa, independam de homologação. O projeto é
coordenado pela Procuradoria Geral da Prefeitura, com auxílio da secretaria de
Finanças, Planejamento Econômico e Desenvolvimento e Gestão.
A partir do momento que são celebrados os acordos, as
eventuais ações ou embargos à execução fiscal ficam suspensos até o pagamento
de todas as parcelas. E, somente a partir de então, essas execuções serão
extintas e baixadas definitivamente.
Os parcelamentos continuam os mesmos, com a correção
monetária, juros e multas incidindo sobre os acordos com base no saldo do
crédito tributário. Para o prazo de 19 até 60 meses, com saldo atualizado,
recairão juros de 1% ao mês; para 18 meses não haverá acréscimo nas parcelas,
apesar de apurado o valor de crédito tributário; em seis meses, desconto de
15%, calculado o débito tributário atualizado; para o prazo de 12 meses,
desconto de 10%; e 20% de desconto para os pagamentos à vista, apurados o valor
de crédito tributário.

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