O Partido dos Trabalhadores perdeu ação que movia por
difamação contra a revista Veja devido a publicação de reportagens no período
pré-eleitoral de 2014. O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal é que o conteúdo indicado não teve “intenção leviana e pura de
ofender”, era de caráter informativo e de interesse público e que a empresa
agiu dentro dos seus direitos constitucionais de liberdade de imprensa. O PT
pedia R$ 80 mil de indenização moral e a publicação da sentença na revista.
Foram três reportagens citadas nos autos como motivo da
ação: “A Fúria contra Marina” e “PT sob chantagem”, publicadas na edição do dia
17 de setembro do ano passado, além de uma entrevista com o colunista Marco
Antônio Villa, veiculada na TV Veja no dia 5 de setembro. Para o PT, a revista
publicou matérias inverídicas com conteúdo difamatório e que atenta contra sua
honra. Na ação, afirmou que Veja o "persegue com ataques frontais e
emprego de adjetivos negativos, desonrosos e desmedidos” e "transgrediu a
consagrada liberdade de imprensa".
Para o TJ-DF, a discussão não era sobre a veracidade dos
fatos, já que boa parte do conteúdo aborda investigações que ainda estão em
curso. A questão era como eles foram narrados e apresentados, e, para o
desembargador e relator, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, não houve excesso
nem prova de que as reportagens tinham objetivo de promover calúnia gratuita.
“Embora informadas de modo duro, não exacerbaram o mero animus narrandi”,
escreveu Dos Santos.
O relator também ressaltou o aspecto técnico da
responsabilidade civil, que gera indenização moral, afirmando que ela só pode
ser atribuída quando é provado nexo, causalidade e conduta dolosa e culposa.
Para Dos Santos, esse último critério não foi atendido na ação imposta pelo PT.
“Não agiu a ré senão no exercício regular de um direito lhe conferido
constitucionalmente, motivo pelo qual não se permite atribuir qualquer conduta
dolosa ou culposa, apta a gerar aquele direito de indenização, faltando, pois,
um dos elementos da responsabilidade civil.”
A defesa da revista Veja foi feita pelo advogado Alexandre
Fidalgo.
Fonte: ConJur

Nenhum comentário:
Postar um comentário