O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TEC/RJ),
em sessão plenária, realizada na última quinta-feira, 17, aprovou a prestação
de contas da prefeitura de Nova Friburgo referente ao exercício de 2014. O
documento recebido nesta semana conta com o parecer favorável do
conselheiro-relator, Marco Antônio Barbosa Alencar e acompanhado pelos demais
conselheiros do tribunal. Caberá, agora, à câmara municipal de Nova Friburgo a
decisão final sobre as contas.
De acordo com o processo 214.360-7/15 do TCE/RJ, que trata
da prestação de contas do governo municipal de Nova Friburgo, relativo ao
exercício de 2014, as contas estão aprovadas.
Seguem os investimentos da Prefeitura de Nova Friburgo:
Gasto com pessoal – A prefeitura de Nova Friburgo respeitou
o limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estabelece o
limite de gastos com a folha de pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida
(RCL). A despesa no 1º quadrimestre foi de R$169.213.285,40 (48,13% da RCL); no
2º quadrimestre, R$ 179.661.811,40 (50,87%) e no 3º quadrimestre, R$
188.872.128,60 (53,04%).
Educação – A aplicação na manutenção e desenvolvimento do
ensino somou R$ 56.332.529,07, o que equivale a 28,38% da receita com impostos
e transferências (R$ 198.526.089,18). O investimento mínimo, de 25%, conforme a
Constituição Federal, foi cumprido.
Fundeb – O município registrou despesas de R$ 47.634.176,01
com remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas
atividades no ensino fundamental. Os gastos representaram 80,05% dos recursos
do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação
(Fundeb), que somaram R$ 59.502.573,40. O resultado ficou acima do investimento
mínimo de 60% previsto pela Lei Federal 11.494/07.
Saúde – No exercício de 2014, a prefeitura de Nova Friburgo
destinou às ações e serviços de saúde o montante de R$ 72.958.965,92, o
equivalente a 37,16% da receita com impostos e transferências, que somou 196.337.923,04.
As Constituição Federal estabelece que os gastos com saúde não podem ser
inferiores a 15% da receita.

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