O senador Alvaro Dias apoiou, no Plenário, apelo feito pela senadora
Ana Amélia, para que seja alterado texto da medida provisória 690/15, que
aumenta a carga de impostos cobrada dos produtores brasileiros de vinhos e
espumantes. A medida, assinada pela presidente Dilma, altera o cálculo do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas
quentes. Pelo texto, o IPI passará a ser calculado com uma alíquota sobre o
valor do produto. Atualmente, segundo a Lei 7.798/89, essas bebidas pagam, de
IPI, um valor fixo por determinada quantidade produzida. Por exemplo, o vinho
nacional pagava de IPI, até a edição da MP, R$ 0,73 por garrafa. Com a MP, será
cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma
bebida de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.
Para o senador Alvaro Dias, a mudança na cobrança da
alíquota representará um grande prejuízo para o setor produtor de vinhos e
espumante, além de causar a elevação dos preços dos produtos e ainda impactar
no cálculo da inflação. Alvaro Dias, assim como a senadora Ana Amélia, afirmou
que em um momento no qual é preciso estimular o aumento da produção, o governo
caminha na direção contrária elevando o imposto cobrado dos produtores.
“Apoio a senadora Ana Amélia nesse apelo para que seja
modificada a MP 690. Há poucos dias discutimos um projeto na Comissão de
Constituição e Justiça em que se abordou exatamente o crescimento da produção
do vinho, a oferta de emprego aos nossos trabalhadores. Sem dúvida nenhuma, é
importante estimular a produção exatamente para oferecer alternativas de
trabalho a muita gente no país. Além do Rio Grande do Sul, do Paraná, de Santa
Catarina, há também produção de vinho em algumas regiões do Nordeste. No
próprio Estado do Relator Humberto Costa, Pernambuco, há uma produção bastante
significativa, bastante expressiva de vinho. Portanto creio que o alerta sobre
os problemas que serão gerados com esta medida vem em boa hora”, afirmou o
senador Alvaro Dias.

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