As contas de administração financeira da Prefeitura de
Cordeiro, na Região Serrana, referentes ao exercício de 2014 foram aprovadas
na última terça-feira (20/10), em sessão plenária, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão dos conselheiros acompanha voto do
relator do processo, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco. O parecer
prévio favorável, com ressalvas, determinações e recomendações, seguirá para a
Câmara Municipal, que fará o julgamento final.
As contas de 2014 são de responsabilidade do então prefeito Salomão
Lemos Gonçalves, que governou o município naquele ano somente no período de
janeiro a março, e do atual prefeito Leandro José Monteiro da Silva, que o
sucedeu. Entre as ressalvas e determinações, o Tribunal alerta o atual prefeito
para a necessidade de promover o equilíbrio financeiro do regime próprio de
previdência social dos servidores públicos, que apresentou um déficit
previdenciário de R$ 1.607.350, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98.
Gasto com pessoal – A prefeitura obedeceu ao limite de
gastos com a folha de pagamentos de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente
Líquida (RCL), conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No
primeiro semestre, o dispêndio foi de R$ 26.346.693,00, equivalente a 49,22% da
RCL; no segundo semestre, R$ 27.278.292,80 (49,36% da RCL). O desembolso ficou
abaixo inclusive do limite prudencial previsto pela LRF, que é de 51,30% da
RCL.
Educação – Do total da receita com impostos arrecadados e
transferências, que foi de R$ 35.829.247,95, a prefeitura destinou R$
12.387.600,05 (34,57% ) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico
(infantil e fundamental), estando de acordo com a Constituição, que exige o
mínimo de 25%.
Fundeb – Do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), a Prefeitura de Cordeiro destinou toda a
verba (R$ 5.983.310,12) ao pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício. A Lei Federal nº 11.494/07 determina a
aplicação mínima de 60%.
Fonte: TCE/RJ

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