O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou que a
reforma eleitoral promovida neste ano "alterou de maneira significativa e
profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de
campanha". Veja abaixo algumas das principais mudanças no calendário,
relativas a temas como filiação, convenções partidárias, registro de
candidaturas e propaganda eleitoral.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da
data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as
19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
Fonte: TRE Notícias
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