“Em resposta à manifestação dirigida pelo Ministério Público
Federal a toda a rede de imprensa, escrita, falada e televisada deste Estado do
Rio de Janeiro, atuação precipitada que merece direito de resposta formal, o
qual será exercido no momento oportuno,
deve ser esclarecido que a decisão proferida pelo MM. Juiz Federal nesta
cidade e fartamente propagada pelo MPF, tem origem em uma ação de improbidade
ainda em estágio embrionário, ou seja, julgada em primeira instância, a que
ainda será submetida ao crivo do Tribunal Regional Federal para conhecimento de
seu colegiado e decisão quanto ao teor das respectiva apelações.
Causa estranheza, no entanto, os termos do release distribuído
à imprensa pela outra parte do processo que coloca perante a opinião
pública a decisão de primeiro grau como se finalíssima fosse. No destaque dado
pelo órgão de divulgação do MPF foi omitido, por exemplo, que os contratos
importavam em mais de 4 milhões de reais, e nos quais teria sido apurada uma
irregularidade de menos de 70 mil, prejuízo total que, segundo a decisão de
primeiro grau, deverá ser ressarcido solidariamente pelos acusados caso essa
sentença venha a ser confirmada nas instâncias superiores, princípio elementar
da inocência e da ampla defesa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário