E nesse sentido, visando facilitar a vida do cidadão do friburguense, e também dos que visitam a cidade, em 2009, a partir do PL 2656, Isaque Demani propôs a informação de itinerários e horários de coletivos em pontos de ônibus, não só no centro, mas em toda área de concessão da empresa, no caso, a FAOL. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, e tornou-se lei municipal, a de nº 3934, que foi sancionada pelo então prefeito Dermeval Neto, em 2011.
No entanto, salvo engano, a lei não vem sendo cumprida, o que pode, inclusive, acarretar multa à empresa. Confira a íntegra da mesma:
LEI MUNICIPAL Nº 3.934
DISPÕE SOBRE A OBRIGADORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS
INFORMATIVAS SOBRE ITINERÁRIOS E HORÁRIOS DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º – Fica a empresa concessionária do transporte
coletivo urbano do Município de Nova Friburgo obrigada a disponibilizar em
todos os pontos de ônibus de sua área de concessão, um painel/quadro
comunicando o itinerário e o horário dos ônibus circulares que passam naquele
ponto.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no Artigo anterior
acarretará à Empresa pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) UFIR'S por
omissão, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único – O cidadão poderá efetuar sua denúncia
junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, devendo esta ser
encaminhada à Secretaria Geral de Governo para análise e a tomada das
providências cabíveis, delegando competências a outros setores, se necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a padronização do
informativo e outros que se fizerem necessários no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Friburgo,
DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO
PREFEITO
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