A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de
Nova Friburgo decidiu, por maioria de seus membros, pela anulação de todos os
atos praticados pela CPI DA SAÚDE a partir da data de 17.09.2015, por conta de
irregularidade na convocação de reunião realizada pelo Presidente da CPI,
vereador Claudio Damião, através de WhatsApp, não respeitando a Resolução nº
1.601/2006, que determina que tal ato deve ser formalizado por comunicação
escrita aos vereadores ou seus assessores, com antecedência mínima de 03 (três)
dias.
A decisão alertou que “os trabalhos do Poder Legislativo”
não podem ocorrer de qualquer “maneira”, pois “caso contrário a Câmara
Municipal de Nova Friburgo poderá levar a fama de desorganizada, bagunceira e
imprudente.”

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