Estelionato praticado contra o idoso a partir de agora terá a pena aumentada em dobro. É o que diz a lei nº 13.228, que foi sancionada pela presidente Dilma, em 28 de dezembro de 2015, modificando o parágrafo 4º, do artigo 171 do Código Penal.
É considerado idoso no Brasil, o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos

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