segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Lei Municipal nº 3172/2002 cria normas para descarte de lâmpadas fluorescentes

As lâmpadas fluorescentes devem ser descartadas de forma adequada, pois elas contêm material tóxico, como o mercúrio que, em contato com a água, por exemplo, pode torná-la imprópria para o uso.

E qual a forma adequada de descarte? O ideal é levar a lâmpada fluorescente intacta e embrulhada em folhas de jornal até um ponto de descarte. Mas onde ficam os pontos de descarte na cidade?

Preocupado com a questão ambiental e também com a saúde pública, o vereador Jorge de Carvalho, em 2002, propôs o projeto de lei nesse sentido, que foi aprovada, seguiu para sanção da prefeita Saudade Braga e tornou-se lei municipal. Trata-se da Lei Municipal nº 3172/2002, que cria normas e procedimentos para o serviço de coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas fluorescentes e outros produtos contendo mercúrio no Município de Nova Friburgo.

Salvo engano, esta importantíssima lei municipal, que está em vigor, nunca foi aplicada.

A íntegra da Lei:

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