E qual a forma adequada de descarte? O ideal é levar a lâmpada fluorescente intacta e embrulhada em folhas de jornal até um ponto de descarte. Mas onde ficam os pontos de descarte na cidade?
Preocupado com a questão ambiental e também com a saúde pública, o vereador Jorge de Carvalho, em 2002, propôs o projeto de lei nesse sentido, que foi aprovada, seguiu para sanção da prefeita Saudade Braga e tornou-se lei municipal. Trata-se da Lei Municipal nº 3172/2002, que cria normas e procedimentos para o serviço de coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas fluorescentes e outros produtos contendo mercúrio no Município de Nova Friburgo.
Salvo engano, esta importantíssima lei municipal, que está em vigor, nunca foi aplicada.
A íntegra da Lei:


Nenhum comentário:
Postar um comentário