segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Pesquisas eleitorais só com registro

Desde 1º de janeiro de 2016, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos à multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto.

Divulgação

Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo estado.

Impugnações


Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral (MPE), os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não cumprirem as exigências da lei e da resolução do TSE.

Fraude

Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A resolução trata ainda de outras práticas irregulares, estipulando as respectivas sanções.

Publicação de pesquisa

De acordo com a resolução, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

Candidatos

A partir do dia 18 de agosto de 2016, os nomes de todos aqueles que solicitaram registro de candidatura deverão constar das pesquisas realizadas, mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

Informações do TSE

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