Desde 1º de janeiro de 2016, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento
público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual
compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas
resoluções expedidas pelo TSE. O registro da pesquisa deve ser feito com
antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre
outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação
quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área
física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem
de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos à multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. São esses alguns dos dispositivos da resolução do TSE que trata do assunto.
Divulgação
Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos
resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem
de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou
da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de
registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no
dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo
estado.
Impugnações
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral (MPE), os
candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e a
divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não
cumprirem as exigências da lei e da resolução do TSE.
Fraude
Divulgar pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com
detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A
resolução trata ainda de outras práticas irregulares, estipulando as
respectivas sanções.
Publicação de pesquisa
De acordo com a resolução, o veículo de comunicação social
arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que
esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Candidatos
A partir do dia 18 de agosto de 2016, os nomes de todos
aqueles que solicitaram registro de candidatura deverão constar das pesquisas realizadas,
mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Informações do TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário