Venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor,
na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente
desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o
comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa
oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com
um valor bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada.
Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, o consumidor deve
ter ampla liberdade de escolha naquilo que ele decidir consumir. Em seu artigo
39 diz: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao
fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos.”
Veja abaixo os 7 tipos mais comuns de venda casada. Observe
que só é irregular, quando o consumidor não tem a opção de adquirir os produtos
ou serviços separadamente.
Fonte: Senado Federal

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