Como era e como fica:
Chocolate branco: IPI era de R$ 0,09 por quilo; agora será
de 5% sobre o preço ao consumidor
Chocolates em geral: IPI era de R$ 0,12 por quilo; agora
será de 5% sobre o preço ao consumidor
Sorvetes: IPI era de R$ 0,10 por embalagem de 2 litros;
agora será de 5% sobre o preço ao consumidor
Fumo picado: IPI era de R$ 0,50 por quilo; agora, será de
30% sobre o preço ao consumidor.
De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de
cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa,
pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se
editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista
que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.
O preço mínimo para venda de cigarros vai subir, em maio, de
R$ 4,50 para R$ 5. Segundo a Receita, esse valor não era reajustado desde 1º de
janeiro do ano passado.
Os impostos sobre o cigarro vão subir aos poucos.
Atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma
fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 para cada maço
do produto. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda do maço.
Com a mudança, o imposto cobrado passará para R$ 1,40, em 1º
maio, e para R$ 1,50 em 1º de dezembro. A parcela variável também será
reajustada e subirá em 5,5% em maio e mais 5,5% em dezembro.
Aumento na receita
Em meio à crise econômica, o governo tenta aumentar suas
receitas com as novas regras para o IPI. Com isso, a Receita Federal estima arrecadar R$ 641,69
milhões a mais neste ano.
Segundo a Receita, as mudanças devem elevar a arrecadação do
governo em R$ 1,069 bilhão no ano que vem, e em R$ 1,015 bilhão em 2018.
Cães e Gatos
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação
de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016,
fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos,
a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no
âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações,
se 10% ou zero.


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