segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Chocolate, sorvete e cigarro ficam mais caros a partir de maio

A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida. As mudanças estão no Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, em janeiro.


Como era e como fica:

Chocolate branco: IPI era de R$ 0,09 por quilo; agora será de 5% sobre o preço ao consumidor

Chocolates em geral: IPI era de R$ 0,12 por quilo; agora será de 5% sobre o preço ao consumidor

Sorvetes: IPI era de R$ 0,10 por embalagem de 2 litros; agora será de 5% sobre o preço ao consumidor

Fumo picado: IPI era de R$ 0,50 por quilo; agora, será de 30% sobre o preço ao consumidor.

De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.

Cigarro: preço mínimo de R$ 5

O preço mínimo para venda de cigarros vai subir, em maio, de R$ 4,50 para R$ 5. Segundo a Receita, esse valor não era reajustado desde 1º de janeiro do ano passado.

Os impostos sobre o cigarro vão subir aos poucos. Atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa está definida em R$ 1,30 para cada maço do produto. A parcela variável corresponde a 9% sobre o preço de venda do maço.

Com a mudança, o imposto cobrado passará para R$ 1,40, em 1º maio, e para R$ 1,50 em 1º de dezembro. A parcela variável também será reajustada e subirá em 5,5% em maio e mais 5,5% em dezembro.

Aumento na receita

Em meio à crise econômica, o governo tenta aumentar suas receitas com as novas regras para o IPI. Com isso, a Receita Federal estima arrecadar R$ 641,69 milhões a mais neste ano.

Segundo a Receita, as mudanças devem elevar a arrecadação do governo em R$ 1,069 bilhão no ano que vem, e em R$ 1,015 bilhão em 2018.

Cães e Gatos

Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.

Agência Brasil / Reclame Aqui

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