Art. 1º Todos os médicos plantonistas do Hospital Raul Sertã
e Maternidade deverão usar crachás de identificação e uniformes, constituídos
de jalecos e calças ou vestidos padronizados pelas direções das unidades.
Art. 2º O custo da indumentária dos médicos será financiado
pelos próprios.
PEDRO ROGÉRIO VIEIRA CABRAL
PREFEITO

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