quarta-feira, 9 de março de 2016

Macuco convoca proprietários rurais para regularização do CAR

Cadastro Ambiental Rural identifica e integra informações essenciais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico gratuito e obrigatório das propriedades rurais referentes às suas respectivas informações ambientais. O objetivo é promover a identificação e integração das informações ambientais sobre a situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


Criado pela Lei 12.651/2012 do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é uma base estratégica de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e vegetações nativas do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. As inscrições são obrigatórias e podem ser feitas até o dia 5 de maio de 2016.

As inscrições estão sendo feitas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Prefeitura de Macuco, na Rua Dr. Mário Freire Martins, no centro. O telefone de contato é (22) 2554-9100. O setor dispõe de atendimento especial destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. A inscrição pode ser feita também no site www.car.gov.br, integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). São necessários ao cadastro carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, escritura do imóvel ou documento que comprove a titularidade do mesmo, planta ou croqui da área do imóvel, CCIR e ITR.

Serão cadastradas as seguintes informações: identificação do proprietário ou possuidor rural; informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, áreas remanescentes de vegetação nativa; Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL); e das áreas de uso restrito e uso consolidado.


Segundo Niraldo Menezes, secretário de Meio Ambiente de Macuco, o CAR permite o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural e oferece benefícios como regularização das APP e Reserva Legal, suspensão de sanções, obtenção de crédito agrícola, contratação do seguro agrícola, dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, linhas de financiamento, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos. “Sugiro aos produtores que façam o cadastramento o quanto antes, evitando assim possíveis congestionamentos no sistema que recolhe as informações”, lembrou.

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