Cadastro Ambiental Rural identifica e integra informações
essenciais
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público
eletrônico gratuito e obrigatório das propriedades rurais referentes às suas
respectivas informações ambientais. O objetivo é promover a identificação e
integração das informações ambientais sobre a situação das Áreas de Preservação
Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos
remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas
consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 do Sistema Nacional de
Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR é uma base estratégica de dados
para controle, monitoramento e combate ao desmatamento de florestas e
vegetações nativas do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico
dos imóveis rurais. As inscrições são obrigatórias e podem ser feitas até o dia
5 de maio de 2016.
As inscrições estão sendo feitas na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, na Prefeitura de Macuco, na Rua Dr. Mário Freire Martins, no
centro. O telefone de contato é (22) 2554-9100. O setor dispõe de atendimento
especial destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da
situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. A inscrição pode ser
feita também no site www.car.gov.br, integrado ao Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (SICAR). São necessários ao cadastro carteira de identidade,
CPF, comprovante de residência, escritura do imóvel ou documento que comprove a
titularidade do mesmo, planta ou croqui da área do imóvel, CCIR e ITR.
Serão cadastradas as seguintes informações: identificação do
proprietário ou possuidor rural; informações dos documentos comprobatórios da
propriedade ou posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do
perímetro do imóvel, áreas remanescentes de vegetação nativa; Áreas de
Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL); e das áreas de uso restrito
e uso consolidado.
Segundo Niraldo Menezes, secretário de Meio Ambiente de
Macuco, o CAR permite o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do
imóvel rural e oferece benefícios como regularização das APP e Reserva Legal,
suspensão de sanções, obtenção de crédito agrícola, contratação do seguro
agrícola, dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de
uso restrito, linhas de financiamento, isenção de impostos para os principais
insumos e equipamentos. “Sugiro aos produtores que façam o cadastramento o
quanto antes, evitando assim possíveis congestionamentos no sistema que recolhe
as informações”, lembrou.


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