Os senadores aprovaram em primeiro turno na quarta-feira
(9), com 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas
eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira
para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de
legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno
pelos senadores antes de ser enviada para a Câmara, o que deve ocorrer até o
fim do mês.
Coligações
Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a
partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente,
governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.
Cláusulas de barreira
Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos.
Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:
1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de
2% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com
um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de
3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação,
com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
Funcionamento parlamentar
Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão
direito a:
1) participação nos recursos do fundo partidário;
2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;
3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas
legislativas.
Direitos dos eleitos
Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento
parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes
ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco
de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos
de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária
Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:
1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como
deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir
de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato,
ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.
2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que
se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os
titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.
3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de
deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais
concorreram, considerada a regra citada no item acima.
Federação de partidos
Os partidos políticos com afinidade ideológica e
programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das
agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar
com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas
que a compõem.
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