O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro informa que moveu ação civil pública contra Roberto Leher, reitor da Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ), e Thais Rachel George Zacharia, Presidente do Centro
Acadêmico de Engenharia da UFRJ à época dos fatos, pela prática de improbidade
administrativa por promover evento com caráter político-partidário dentro da
universidade. Na ação, o MPF requer a notificação dos demandados para que
apresentem manifestação por escrito no prazo de 15 dias.
No dia 29 de março de 2016 foi anunciado no site da
universidade o evento - “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e
Democráticos”, em que o reitor da UFRJ convocava a todos para que participassem
de um grande ato, que, dentre outros, tinha por objetivo realizar manifestação
contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Segundo o MPF, o
reitor da UFRJ usou “a máquina estatal para satisfazer seus interesses
pessoais, valendo-se do patrimônio público da UFRJ para promover sua visão
político-partidária particular, contrária ao processo de impeachment”.
Além do reitor, a ação cita também a então Presidente do
Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ por prometer expedir certificados aos
alunos que participassem do evento, concedendo-lhes horas de atividade
acadêmica complementar. Em depoimento ao MPF, Thais Rachel alegou que não
expediu o certificado em relação ao evento, porém, ao prometer a expedição de
certificados de horas complementares a quem participasse do ato na UFRJ,
concorreu para a prática do ato ímprobo, já que o divulgou e causou legítimas
expectativas aos participantes quanto à percepção do certificado.
O MPF cita na ação que nunca houve lei autorizando a
partidarização e politização da UFRJ, nem a utilização de seu patrimônio para a
defesa de interesses particulares. Portanto, houve a clara transgressão ao
princípio da legalidade administrativa, já que que o administrador não se
submeteu à lei, extrapolando os limites de sua competência legal.
A ação conclui que o reitor da UFRJ violou o princípio
constitucional da neutralidade, política e ideológica no uso do patrimônio
público; os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e
impessoalidade e o princípio da finalidade pública. Já a então Presidente do
Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ também concorreu para a prática do ato
ímprobo por, além de divulgar o evento aos demais estudantes, prometer expedir
certificados de atividades complementares especiais necessários à graduação aos
alunos que participassem do referido ato político-partidário.
O MPF requer ainda que seja recebida a inicial e determinada
a citação dos réus para oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de
revelia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário