O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o recurso do
ex-deputado federal Eduardo Cunha para ser transferido para o Rio de Janeiro, o
processo a que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a partir da
compra de navios-sonda pela Petrobras. Ao afastar as alegações de sua defesa, a
Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressaltou que a ação
penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba por ser o juízo natural –
anterior a outros (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Regional Federal da 2ª Região)
quanto à adoção de medidas para a instauração da ação (nº 20160000100707-4).
Na manifestação ao TRF2, o MPF refutou o argumento de que o
processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o
local onde teriam ocorridos os crimes contidos na acusação. Para a PRR2, a
competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo STF
quando desmembrou a ação em relação a Cunha e Solange Almeida – em razão do
foro por prerrogativa de função à época – e remeteu o caso para três outros
réus (Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró) serem julgados na 13ª
Vara Federal daquela cidade.
O MPF rebateu a alegação da defesa de que o envio da ação
para Curitiba estaria prejudicado pela publicação da sentença do processo
contra outros réus do caso dos navios-sonda.
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