terça-feira, 28 de março de 2017

PSD perde parte de sua propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) condenou, por unanimidade, o Partido Social Democrático (PSD) à perda de dez minutos de sua propaganda partidária gratuita, por uso indevido de suas transmissões de TV, promovendo os então pré-candidatos Índio da Costa, à prefeitura do Rio, e Alexandre Cardoso, à prefeitura de Duque de Caxias. Também aparecia nos programas o deputado federal Felipe Bornier, atualmente no PROS.

Os anúncios, veiculados nas redes de televisão Record e Bandeirantes, destacavam feitos dos afiliados do PSD, o que caracteriza desvio de finalidade e é vedado pela legislação no caso da propaganda partidária gratuita. “As inserções impugnadas trazem conteúdo publicitário com o objetivo claro de dar publicidade aos pré-candidatos, em detrimento das ideias do partido”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

A PRE reforçou que a Lei 9.096/95 estabelece que o programa partidário deve apresentar o ideário da agremiação, e não as propostas e feitos de seus afiliados. Em caso de irregularidade, está prevista a cassação de cinco vezes o tempo da inserção ilícita. No caso do PSD, as inserções irregulares foram veiculadas em 24 e 29 de fevereiro, 13 de abril e 16 de maio do ano passado, no total de dois minutos de propaganda irregular. Por isso, a decisão do TRE determinou a perda de 10 minutos de propaganda do partido.

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