O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) condenou, por
unanimidade, o Partido Social Democrático (PSD) à perda de dez minutos de sua
propaganda partidária gratuita, por uso
indevido de suas transmissões de TV, promovendo os então pré-candidatos Índio da
Costa, à prefeitura do Rio, e Alexandre Cardoso, à prefeitura de Duque de
Caxias. Também aparecia nos programas o deputado federal Felipe Bornier,
atualmente no PROS.
Os anúncios, veiculados nas redes de televisão Record e
Bandeirantes, destacavam feitos dos afiliados do PSD, o que caracteriza desvio
de finalidade e é vedado pela legislação no caso da propaganda partidária
gratuita. “As inserções impugnadas trazem conteúdo publicitário com o objetivo
claro de dar publicidade aos pré-candidatos, em detrimento das ideias do
partido”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
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