Conforme a definição, o Conselho Tutelar é um órgão
permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que por sua vez foram definidos pela
Lei Federal 8.069, datada de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor no dia 14
de outubro de 1990, dispondo sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Atuando em
consonância com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o
Conselho Tutelar – formado por cinco membros, escolhidos pela comunidade para
mandato de três anos – realiza serviço público fundamental, entre os quais se
destacam o atendimento a crianças e adolescentes, com medidas de proteção, e
aconselhamento aos pais e responsáveis, se necessário, aplicando medidas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
É importante ratificar que todas as atitudes tomadas pelo
Conselho Tutelar são decididas com base em estudos realizados em parceira com o
colegiado, que conta com um psicólogo e um assistente social para ajudar a
decidir quais atitudes se adéquam a cada caso. Futuramente, também haverá um
advogado para responder juridicamente aos temas mais complexos. Além disso, não
é de responsabilidade do Conselho Tutelar educar crianças, mas garantir seus
direitos, como prioridade em atendimentos básicos, assegurar o direito a
educação e lazer e proteger de maus tratos e abandono
Em Cordeiro, atuam como conselheiras: Greiziane Nazareth
Baptista, Vera Lucia Lessa de Mello Marra, Rosangela Serrano, Josiléia Pereira
Pinto da Silva e Renata Perrute Gomes de Souza, que confirmam que as denúncias
mais freqüentes geralmente estão relacionadas à evasão escolar, maus tratos,
abandono, exploração doméstica, sendo a primeira causa considerada a campeã de
ocorrências.
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