O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) denunciou o
ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega; o ex-presidente do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Otacílio Cartaxo, e outras 12 pessoas por fatos apurados na Operação Zelotes. Os
denunciados vão responder pelos crimes de corrupção, advocacia administrativa
tributária e lavagem de dinheiro.
A denúncia refere-se ao julgamento do Processo
Administrativo Fiscal nº 19515.001226/2004
O caso – A Receita Federal autuou a empresa Cimentos Penha,
do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46.500.000,00 a instituições
financeiras sediadas nos paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da
utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram
nesses países, chamadas de contas CC5. Por não conseguir comprovar a origem dos
valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de R$ 57.711.663,11.
Mesmo assim, a empresa recorreu ao Carf em 2007. Na primeira
instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em
2008. A partir dessa decisão, houve uma articulação criminosa para
assegurar êxito da empresa Cimento Penha nas instâncias superiores, comandada
pelo conselheiro José Ricardo da Silva.
Em recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010 foi
utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa. O
recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª
Câmara da 1ª Seção do CARF, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Segundo a denúncia, o então
presidente do Carf, Otacílio Cartaxo, e Guido Mantega patrocinaram direta e
indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, ao
respaldarem os nomes indicados pela organização criminosa. A denúncia traz como
provas, intensa troca de e-mails entre os integrantes do esquema com linguagem
cifrada sobre a indicação dos nomes para ocuparem os cargos estratégicos do
Conselho.
Ainda houve manipulação na distribuição de processo feito
manualmente à época pela presidência, sem qualquer controle de auditoria. O
fato foi descrito por Paulo Cortez em colaboração premiada.
Conforme a denúncia, todos os acertos
feitos entre o conselheiro José Ricardo e o empresário Victor Sandri, dono da
empresa Cimento Penha, foram concretizados.
Lavagem de dinheiro – A denúncia narra ainda o pagamento de
vantagens indevidas após a exoneração de crédito tributário da Cimento Penha.
As provas apontam para a utilização da empresa Gran Tornese, que tem como sócio
Victor Sandri, para dissimular repasses de valores para o escritório Limoeiro e
Padovan Advogados que, por indicado de José Ricardo, representou a Cimento
Penha no desfecho do processo administrativo fiscal no CARF. Registros de
movimentação bancária de José Ricardo revelam depósitos não identificados em
seu nome que em conjunto somam R$ 15 mil.
O conselheiro Francisco Sales também deve responder por
lavagem. Após sigilo fiscal quebrado, verificou-se variação patrimonial a
descoberto.
Valmar Fonseca, que sucedeu Francisco na presidência da 1ª Câmara,
cometeu o crime de lavagem de dinheiro, engendrando sofisticado esquema de
dissimulação da origem de valores auferidos, em conjunto com seu contador.
As contas bancárias de Jorge Celso, relator do processo
administrativo fiscal em favor da Cimento Penha, registraram inúmeros depósitos
não identificados, realizados de forma constante. Em 2012, segundo a denúncia,
os valores recebidos corresponderam a mais que o dobro do total recebido a
título de proventos do cargo de auditor-fiscal da Receita.
Relação dos denunciados:
- Vitor Garcia Sandri
- Guido Mantega
- José Ricardo da Silva
- Valmar Fonseca de Menezes
- Albert Rabêlo Limoeiro
- Bruno dos Santos Padovan
- Dorival Padovan
- Paulo Roberto Cortez
- Mary Elbe Queiroz
- Agenaldo Roberto Sales
- Jorge Celso Freire da Silva
- Anetilia Freire da Silva
- Ivanea Felix Carvalho Freire
- Otacilio Dantas Cartaxo

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