O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio,
decretou, em liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos
financeiros no Brasil, e no exterior, do ex-governador Sérgio Cabral, do
ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e de mais vinte e três réus (entre pessoas
físicas e jurídicas) em ação civil pública movida pelo Ministério Público
estadual. Eles são investigados por fraude em licitação, pactuação de termos aditivos
sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos
indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
A liminar determina ainda a quebra imediata dos sigilos
bancários e fiscais dos acusados, com objetivo de localizar bens móveis ou
imóveis de propriedade dos demandados, que eventualmente não estejam declarados
e possam vir a ser sequestrados no futuro para ressarcimento de valores
desviados do fundo.
A ação civil pública requer também ressarcimento por danos morais
coletivos causados aos cidadãos fluminenses, que deixaram de ter acesso a
medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. Entre as irregularidades
listadas no processo, encontram-se remédios e insumos médico-hospitalares
descartados por terem seus prazos de validade vencidos. De acordo com cálculos
do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), apenas no Centro de
Distribuição Pavuna e Barreto (CGA) o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.
Segundo o magistrado, todos estes fatos já devidamente
documentados apontam para gestão catastrófica de manutenção e distribuição de
produtos indispensáveis à sobrevida humana.
“Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais
deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica
estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um
custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de
Janeiro”, conclui o juiz Sérgio Louzada na decisão.
Processo 03298425120178190001


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