Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) concedeu prisão domiciliar humanitária ao deputado estadual Jorge
Picciani (PMDB), preso preventivamente desde novembro de 2017, em decorrência da
Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados
estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de
passageiros. Picciani foi submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e
da próstata em razão de um tumor maligno.
A determinação ocorreu na análise do Habeas Corpus (HC)
153961, de relatoria do ministro Dias Toffoli. De acordo com a decisão, a
necessidade de subsistência da prisão domiciliar deferida hoje (27) deverá ser
avaliada a cada dois meses pelo juízo processante, enquanto perdurar a
necessidade da prisão preventiva.
A prisão domiciliar humanitária está prevista
no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), cujo inciso II permite sua
concessão para presos extremamente debilitados por motivo de doença grave. Em
sustentação oral, a defesa de Picciani afirmou que a concessão da prisão
domiciliar era medida de necessidade para assegurar o respeito à dignidade
humana.

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